É notório na vida de muitos estudantes aquele leve (ou não) desespero quando o assunto é: estágio. Logo, o mercado tem sido cada vez mais exigente na hora de iniciar um recrutamento. Mas, temos uma boa notícia para os estudantes do ensino superior, não será mais exigido experiência de estagiários no RJ.
No entanto, no último mês, foi publicado no Diário Oficial a existência de uma nova Lei que está em vigor desde o dia 25 de maio de 2021.
Bem como, sancionada pelo Governador Cláudio Castro, o código vem proibindo empresas do Estado do RJ a exigirem experiência profissional na hora de selecionar estagiários.
Logo, se tratando de uma Lei que contempla apenas quatro artigos e para facilitar a sua pesquisa a respeito de estagiários, vamos compartilhar aqui para você.
A Lei oficializa que não será mais exigido experiências de trabalho a estagiários no RJ.
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a vedação da exigência de experiência prévia na seleção de estagiários.
Art. 2º É vedada a exigência de experiência prévia aos candidatos a vagas de estágio, na admissão ou como critério de classificação nos processos de seleção de estagiário, nas esferas pública e privada.
Parágrafo único. As entidades públicas e privadas poderão estabelecer o período ou ano letivo mínimo de escolaridade, no curso em que o estagiário estiver matriculado, como critério de admissão.
Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Por fim, de acordo com o Jornal Extra as empresas poderão estabelecer o período ou ano letivo mínimo como critério de admissão.
Logo, de acordo com esta notícia, as empresas que descumprirem os pontos definidos na Lei desfavorecendo os estudantes, estão sujeitas a pagar multa no valor de R$3.000,00 a R$30.000,00.