Ter um Registro Profissional de Jornalista sempre foi o sonho de um Comunicador, o chamado DRT. A Medida Provisória 905/2019 (MP) que retirava a possibilidade de ter este Registro, foi alterada, e hoje retoma os graduados e não graduados em Jornalismo, a retirarem o Registro Profissional.
Registro profissional de Jornalista
O MTBE (Ministério do Trabalho e Emprego) é o registro profissional de certas categorias de trabalhadores, inclusive para os Jornalistas, que relaciona os dados do profissional ao Ministério do Trabalho, gerado por um número de identificação.
Antes chamado de DRT (Delegacia Regional do Trabalho) hoje MTBE ou MTB.
De acordo com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) com ou sem diploma este registro pode ser solicitado.
O Registro deixa de existir:
No final do ano de 2019, uma medida provisória foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro para regulamentar o modelo de trabalho Verde e Amarelo.
Onde foi criada para incentivar o ingresso de jovens entre 18 a 29 anos no Mercado de Trabalho, dissipando a necessidade do Registro Profissional para todas as profissões, com exceção das que possuem Conselhos.
Entre as atividades dissipadas estão a de Jornalista, Radialista, Artista, Publicitário, Sociólogo, entre outras, ou seja, quem quiser exercer essas profissões, não precisará mais solicitar registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho de qualquer Estado.
MP 905/2019 foi derrubada pelo Governo:
O Próprio Governo voltou atrás na Medida Provisória e derrubou a cláusula que impedia o Profissional sem Conselho, não poder solicitar o Registro Profissional, ou seja, nós e outras áreas que estavam suspensas, podemos retirar a nossa licença.
Para isso, basta acessar o site do Ministério do Trabalho e fazer o agendamento, levando os documentos solicitados.
Até o momento deste artigo escrito não tivemos a informação que o site já tenha sido atualizado.
Ressalto também que continua valendo a norma de que qualquer profissional, formado ou não, pode retirar este Registro, no qual hoje ocorre um movimento entre o Ministério do Trabalho e a FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas), de quem deve ser o responsável pela liberação deste Registro, onde a própria FENAJ defende que somente portadores do diploma devem ter esta possibilidade.
Lembramos que, mesmo sendo um documento importante, o MTBE não é obrigatório, mesmo sendo um diferencial para o profissional e essencial em determinados processos seletivos.
Nós como educadores, independente da decisão final do Congresso, incentivamos a prática da Graduação, pois não podemos concordar que para sermos de qualidade, verdadeiros profissionais, usaremos do intermédio de um Registro Profissional para comprovar isso.
Para o Mercado de Trabalho da Comunicação ainda será um forte pré-requisito, ter na equipe um profissional formado, do que um apenas com experiências na área.
Ambos devem ser valorizados, porém ainda acontece um peso maior os graduados e inclusive pós-graduados na área ou afins, afinal quanto mais sabemos, mais valemos, sendo uma grande forma de fiscalizar e regular a qualidade do conhecimento de um Jornalista.
A faculdade sozinha não capacita para o Mercado atualmente, porém sem ela, o discernimento do profissional qualificado ou não se torna mais difícil, fazendo assim a escolha decline mais ao graduado e com mais certificações na área.
Por isso mantenha a regra de fazer sua graduação e assim maximizar mais oportunidades de conquistas.
Deixamos claro que somos 100% a favor da legitimidade do Diploma em Jornalismo, mesmo acreditando que existam sim, muitos profissionais reais sem o diploma ou sem o Registro Profissional.